28 anos da constituição: presente de grego sem presunção de inocência - por rosivaldo toscano jr.
O artigo aborda a recente decisão do STF sobre a presunção de inocência, criticando a transformação desse princípio constitucional em um conceito deturpado. O autor, Rosivaldo Toscano Jr., defende que a interpretação do STF ignora a diferença essencial entre princípios e regras, comprometendo a base normativa da Constituição. A análise revela uma preocupação com o ativismo judicial e as implicações negativas para os direitos fundamentais e a integridade do ordenamento jurídico.

O artigo aborda a crítica da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a presunção de inocência, ressaltando que essa decisão distorce princípios constitucionais fundamentais.
O autor, Rosivaldo Toscano Jr., discute a diferença ontológica entre regras e princípios no contexto jurídico, enfatizando que a compreensão correta de princípios é essencial para a validade das regras. Ele critica a interpretação do STF, que, segundo ele, eliminou a densidade normativa do princípio da presunção de inocência, tornando-o um conceito vazio e sem aplicação prática conforme consta no art. 5º, LVII da Constituição e no art. 283 do Código de Processo Penal (CPP).
O texto também reflete sobre a importância de uma atribuição de sentido autêntica e intersubjetiva nos atos judiciais, alertando para os perigos de um ativismo judicial que ignora as normas e princípios constitucionais, o que pode levar a um estado de exceção hermenêutico e à deterioração dos direitos fundamentais. Por fim, o autor questiona a legitimidade do poder judicial em reformar a Constituição ao bel-prazer, colocando em risco a própria integridade da ordem jurídica.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "28 anos da constituição: presente de grego sem presunção de inocência" por Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior.
- Decisão do STF sobre a presunção de inocência: Discussão sobre as Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADCs de nºs 43 e 44 que impactam a interpretação do princípio da presunção de inocência, considerado um presente de grego para a Constituição.
- Diferenciação entre regra e princípio: Análise da ontologia das regras e princípios no direito, enfatizando que um princípio sem regra se torna um conceito vazio, enquanto uma regra sem princípio é inválida.
- Artigo 5º, LVII da Constituição: Importância da redação do artigo, que estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até que haja trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- Construção hermenêutica adequada: A necessidade de atribuição de sentido autêntica, respeitando as limitações semânticas e tradições jurídicas.
- Consequências do ativismo judicial: Crítica ao ativismo judicial que prejudica a normatividade e a integridade da ordem jurídica, causando um estado de exceção hermenêutico.
- Relação entre princípios e regras: A relação intrínseca entre princípios constitucionais e regras, e como a subversão dos primeiros afeta a aplicação das segundas.
- Papel do intérprete: Enfatiza que todo ato interpretativo é um ato de jurisdição constitucional, devendo o intérprete considerar os princípios que sustentam as regras.
- Projeções futuras e receios: Reflexão sobre a possibilidade de interpretações normativas extremas, culminando em uma crítica à influência de tendências utilitaristas na hermenêutica jurídica.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo










Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.




