O porquê da prescrição penal – por paulo silas taporosky filho
O artigo aborda a prescrição penal, um instituto jurídico que extingue a punibilidade após o transcurso de determinado prazo, conforme previsão no Código Penal. O autor, Paulo Silas Taporosky Filho, explora as razões políticas e sociais que justificam a existência deste mecanismo, como o esquecimento da infração e a evolução moral do indivíduo ao longo do tempo, enfatizando a importância do fator tempo na aplicação da lei penal. Além disso, discute as implicações de um sistema sem a prescriçã...

O artigo aborda a prescrição penal como uma causa de extinção da punibilidade conforme previsto no Código Penal, destacando sua definição e os artigos que a regulam.
O autor Paulo Silas Taporosky Filho explora a razão da existência da prescrição, enfatizando a perda do poder punitivo do Estado com o passar do tempo e os conceitos de política criminal que a fundamentam. São apresentados temas como o esquecimento da infração, que reflete a perda de relevância social do crime ao longo do tempo; a expiação moral, ressaltando o sofrimento do acusado enquanto aguarda resposta judicial; a emenda psicológica, que sugere que a mudança na personalidade do indivíduo torna a pena desnecessária; e a dispersão da prova, que argumenta que a passagem do tempo prejudica a justiça devido à perda de evidências.
A reflexão sobre a ausência da prescrição é ilustrada com o exemplo de Jean Valjean, personagem de “Os Miseráveis”, evidenciando as implicações de um sistema sem tal instituto. O texto destaca que essas razões, embora discutidas individualmente, podem ser interpretadas em conjunto, sublinhando a importância do fator tempo na aplicação da lei penal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O porquê da prescrição penal" por Paulo Silas Taporosky Filho.
- Definição de prescrição penal: Apresentação da prescrição como causa de extinção da punibilidade, conforme previsto no artigo 107, inciso IV do Código Penal.
- Conceito de Rogério Greco: A prescrição é definida como a extinção da punibilidade devido à inércia do Estado em punir, dentro de um determinado prazo.
- Razões da existência da prescrição: Discutem-se as motivações políticas que justificam a prescrição penal, destacando o reconhecimento da sociedade e o direito do indivíduo.
- Esquecimento da infração: A perda do ius puniendi ao longo do tempo devido ao esquecimento social dos fatos delituosos.
- Expiação moral: A angústia de um indivíduo aguardando por uma condenação pode ser considerada uma punição, tornando desnecessária a pena formal após um largo período.
- Emenda/Psicológica: A mudança ao longo do tempo no comportamento das pessoas que cometeram infrações, sugerindo que a punição se torna inútil.
- Dispersão da prova: A deterioração ou perda de evidências com o tempo, dificultando um julgamento justo e eficiente.
- Tempo como fenômeno jurídico: A função do tempo não apenas na extinção da punibilidade, mas em diversos efeitos no âmbito da lei penal, conforme apontado por René Ariel Dotti.
- Importância da prescrição: Reflexão sobre a incongruência de um sistema sem prescrição, exemplificada pelo personagem Jean Valjean de "Os Miseráveis" de Victor Hugo.
- Conclusões sobre a prescrição penal: As razões apresentadas, juntamente com outras possibilidades, são argumentos de política criminal que sustentam a relevância da prescrição no Direito Penal.
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