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Artigos Empório do Direito – O porquê da prescrição penal – por paulo silas taporosky filho

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ARTIGO

O porquê da prescrição penal – por paulo silas taporosky filho

O artigo aborda a prescrição penal, um instituto jurídico que extingue a punibilidade após o transcurso de determinado prazo, conforme previsão no Código Penal. O autor, Paulo Silas Taporosky Filho, explora as razões políticas e sociais que justificam a existência deste mecanismo, como o esquecimento da infração e a evolução moral do indivíduo ao longo do tempo, enfatizando a importância do fator tempo na aplicação da lei penal. Além disso, discute as implicações de um sistema sem a prescriçã...

Paulo Silas Filho
30 jul. 2017 15 acessos
O porquê da prescrição penal – por paulo silas taporosky filho
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a prescrição penal como uma causa de extinção da punibilidade conforme previsto no Código Penal, destacando sua definição e os artigos que a regulam.

O autor Paulo Silas Taporosky Filho explora a razão da existência da prescrição, enfatizando a perda do poder punitivo do Estado com o passar do tempo e os conceitos de política criminal que a fundamentam. São apresentados temas como o esquecimento da infração, que reflete a perda de relevância social do crime ao longo do tempo; a expiação moral, ressaltando o sofrimento do acusado enquanto aguarda resposta judicial; a emenda psicológica, que sugere que a mudança na personalidade do indivíduo torna a pena desnecessária; e a dispersão da prova, que argumenta que a passagem do tempo prejudica a justiça devido à perda de evidências.

A reflexão sobre a ausência da prescrição é ilustrada com o exemplo de Jean Valjean, personagem de “Os Miseráveis”, evidenciando as implicações de um sistema sem tal instituto. O texto destaca que essas razões, embora discutidas individualmente, podem ser interpretadas em conjunto, sublinhando a importância do fator tempo na aplicação da lei penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O porquê da prescrição penal" por Paulo Silas Taporosky Filho.

  • Definição de prescrição penal: Apresentação da prescrição como causa de extinção da punibilidade, conforme previsto no artigo 107, inciso IV do Código Penal.
  • Conceito de Rogério Greco: A prescrição é definida como a extinção da punibilidade devido à inércia do Estado em punir, dentro de um determinado prazo.
  • Razões da existência da prescrição: Discutem-se as motivações políticas que justificam a prescrição penal, destacando o reconhecimento da sociedade e o direito do indivíduo.
  • Esquecimento da infração: A perda do ius puniendi ao longo do tempo devido ao esquecimento social dos fatos delituosos.
  • Expiação moral: A angústia de um indivíduo aguardando por uma condenação pode ser considerada uma punição, tornando desnecessária a pena formal após um largo período.
  • Emenda/Psicológica: A mudança ao longo do tempo no comportamento das pessoas que cometeram infrações, sugerindo que a punição se torna inútil.
  • Dispersão da prova: A deterioração ou perda de evidências com o tempo, dificultando um julgamento justo e eficiente.
  • Tempo como fenômeno jurídico: A função do tempo não apenas na extinção da punibilidade, mas em diversos efeitos no âmbito da lei penal, conforme apontado por René Ariel Dotti.
  • Importância da prescrição: Reflexão sobre a incongruência de um sistema sem prescrição, exemplificada pelo personagem Jean Valjean de "Os Miseráveis" de Victor Hugo.
  • Conclusões sobre a prescrição penal: As razões apresentadas, juntamente com outras possibilidades, são argumentos de política criminal que sustentam a relevância da prescrição no Direito Penal.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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