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Artigos Empório do Direito – “constituição e direito internacional: cedências possíveis no brasil e no mundo globalizado” – breves comentários sobre a obra

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“constituição e direito internacional: cedências possíveis no brasil e no mundo globalizado” – breves comentários sobre a obra

O artigo aborda as intersecções entre a constituição e o direito internacional, enfatizando as cedências necessárias para a integração efetiva dos Estados no contexto globalizado. O autor, Alexandre Coutinho Pagliarini, analisa as relações normativas entre os sistemas jurídicos nacionais e internacionais, defendendo a adoção da perspectiva monista na incorporação das normas internacionais ao direito interno, superando fronteiras e estimulando a convivência harmônica entre os países. A obra of...

Paulo Silas Filho
06 mai. 2018 12 acessos
“constituição e direito internacional: cedências possíveis no brasil e no mundo globalizado” – breves comentários sobre a obra

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O artigo aborda as intersecções entre a constituição e o direito internacional, enfatizando as cedências necessárias para a integração efetiva dos Estados no contexto globalizado. O autor, Alexandre Coutinho Pagliarini, analisa as relações normativas entre os sistemas jurídicos nacionais e internacionais, defendendo a adoção da perspectiva monista na incorporação das normas internacionais ao direito interno, superando fronteiras e estimulando a convivência harmônica entre os países. A obra oferece uma reflexão profunda sobre a necessidade de adaptação e respeito mútuo nas interações internacionais.

Publicado no Empório do Direito

“Constituição e Direito Internacional: cedências possíveis no Brasil e no mundo globalizado”, livro de Alexandre Coutinho Pagliarini, trata das cedências possíveis e necessárias com relação às ordens normativas nacionais e constitucionais que regulam os Estados. A integração dos Estados no âmbito internacional é o mote que impulsiona a obra, uma vez que não sendo possível um país viver isolado do restante do mundo, há a necessidade de se abrir os olhos para o direito internacional, atentando-se para a forma com a qual os Estados deverão realizar a incorporação deste em seu cenário interno. O livro demonstra de que modo isso pode e deve ser feito.

A contraposição do sistema jurídico interno ao sistema internacional é o caminho a ser trilhado pelos Estados. Não é possível que o Estado se isole em sua soberania, utilizando-se tal fator como justificativa para não atender aos anseios dos países que interagem no cenário internacional. A convivência entre países é um fato, resultando assim em consequentes relações que necessitam de uma ordem normativa que regule a interação entre estes. É aí que entra o direito internacional, ou também o direito das gentes, o qual se trata da matéria responsável justamente por estabelecer os critérios mínimos que possibilitem um interagir efetivo que atenda aos interesses mútuos dos Estados, respeitando-se reciprocamente os limites, interesses, vontade e consentimento de todos os envolvidos de processo de interação internacional. Nesse sentido, o autor vai dizer que deve se promover uma cedência recíproca.

A divisão do livro é realizada de maneira concatenada, estabelecendo-se um trilhar explanativo do autor que possibilita todo e qualquer leitor a acompanhar o raciocínio e defesa presentes na obra. Deste modo, dada a forma com a qual a questão é abordada na obra (lógica, coerente e repleta de metáforas e exemplos ilustrativos ), a compreensão sobre a temática é resultado certo ao término da leitura – quer se concorde ou não com a defesa ali presente.

No primeiro capítulo, o autor traz “noções de sistema jurídico”, onde elenca toda a importância da ideia de sistema, afinal, não há como se estabelecer algo em concreto cujas funções não estejam interligadas e amparadas sobre uma mesma base, uma mesma lógica, uma mesma ideia. Assim, apresentam-se as correntes existentes sobre a relação entre direito internacional e direito nacional (monismo moderado, monismo radical e dualismo), situando-se a defesa do autor no monismo kelseniano.

Na sequência, aborda-se a “supremacia da Carta Magna”, determinando-se que Constituição é aquilo que constitui o Estado, bem como se explanando como se dá o processo de interpretação na jurisdição constitucional.

“Ordenamento jurídico internacional: costume e tratado como principais vetores formadores das normas de direito internacional. Conceitos, problemas, princípios gerais e outras questões” é o capítulo seguinte, onde após se definir que direito é um sistema de regras e princípios que prescrevem condutas - sendo acompanhado da sanção, defende-se que, de igual modo, o direito internacional é um sistema de normas que prescreve condutas, portanto, direito internacional é direito, onde o costume figura como introdutor de norma, bem como os tratados internacionais, sendo então que tanto o costume como o tratado se tratam de normas internacionais.

O capítulo IV, “incorporação da norma internacional, hierarquia e conflitos entre normas de direito internacional e normas de direito interno”, traz diversas possibilidades que podem surgir como consequências da relação do direito interno com o direito internacional, trabalhando o autor profundamente sobre como se dá a incorporação de tratados nas mais variadas nuances, trazendo inclusive alguns julgados dos Tribunais brasileiros com comentários a fim de ilustrar os conflitos que disso resultam.

O capítulo V, “direito comunitário”, traz a realidade (à época em que o livro foi publicado) da União Europeia à tona, expondo ao leitor como se estabeleceu essa união organizada e formal entre países europeus, explicando inclusive o funcionamento de suas nuances burocráticas e a forma com a qual convivem mutuamente várias ordens normativas internas com a ordem normativa oriunda do ente União Europeia – sendo tal um exemplo de direito comunitário. De igual modo se faz com relação ao Mercosul, apresentando que no caso da união de alguns poucos países que formam o Mercado Comum do Sul não existe um direito comunitário, uma vez que não possui qualquer das instituições de que dispõe a Europa, pois sua estrutura é intergovernamental, havendo aí apenas um sistema especial de direito das gentes.

A conclusão do autor se dá no sentido de inexistir fronteira intransponível entre direito interno e direito internacional – havendo aí as necessárias cedências possíveis, adotando-se para tanto a tese monista.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

COUTINHO, Alexandre Coutinho. Constituição e Direito Internacional: cedências possíveis no Brasil e no mundo globalizado. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

Imagem Ilustrativa do Post: Atelier, Lisbonne (1934 - 35) - Maria Helena Vieira da Silva (1908 - 1992)

// Foto de: Pedro Ribeiro Simões // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/pedrosimoes7/23290129429/

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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