Artigos Empório do Direito – Contra os moinhos de vento

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Contra os moinhos de vento

O artigo aborda a problemática da seletividade penal no Brasil, expondo casos de jovens negros injustamente presos devido a reconhecimentos fotográficos inadequados, que carecem de investigação adequada. A autora, Rafaela Silva Garcez, critica a ineficácia do sistema judicial e a perpetuação de práticas abusivas que visam a criminalização de indivíduos em situação de vulnerabilidade, levantando questões sobre a construção e manutenção de um sistema punitivo desigual. Por fim, o texto clama por uma transformação que assegure a dignidade e os direitos dos negros na sociedade.

Artigo no Empório do Direito

Coluna Defensoria e Sistema de Justiça / Coordenador Jorge Bheron, Gina Muniz e Eduardo Januário

Em dia 21 de fevereiro de 2021, muitos se comoveram com a matéria exibida no programa televisivo “Fantástico” que contou a história de quatro jovens negros que foram presos e dois deles inclusive condenados em razão de pseudo reconhecimento decorrente da exibição de fotografia em delegacia polícia.

Como evidenciado pelas entrevistas, nenhum deles era sabedor de que suas imagens constavam em um ´catálogo de suspeitos’. Todos, igualmente, desconheciam a existência de ordem de prisão cautelar.

A matéria jornalística trouxe à tona uma das faces ainda mais perversas da seletividade penal, a seletividade daqueles que não possuem direito a uma investigação com mínimo padrão técnico, cuja possibilidade de serem tratados como sujeitos de direitos é rechaçada e se tornam indefesos objeto da persecução, ou melhor, perseguição penal.

Evidenciou-se que em delitos patrimoniais o grande vilão probatório tem sido o reconhecimento fotográfico realizado em sede de inquérito policial, no qual o órgão investigador nada faz além de exibir uma ou algumas fotos de indivíduos considerados suspeitos e, pasmem, a maioria esmagadora dos ‘naturalmente suspeitos’ são os jovens, pretos, pobres e periféricos.

Obviamente, utilizo-me de ironia, novidade alguma! Nossa democracia racial nunca existiu.

Todavia, em sendo o inquérito um procedimento instrutório pré-processual, a singela e, diga-se, ilegal, como sufragado pela 6ª Turma do STJ, exibição de fotografias em nada se assemelha a um ato investigatório, na medida em que não se pode transferir aos policiais a discricionariedade de escolher quem figurará como suspeito, sem que antes ocorra a coleta de dados no local do crime (imagens de câmeras de segurança, impressões digitais, testemunhas do fato), bem como a descrição pela vítima das características dos seus algozes, além de pesquisas acerca da existência de objetos identificáveis na cena do crime (veículos, bens pessoais, vestes) e até mesmo se algum objeto com geolocalização fora subtraído.

Portanto, como ilustração há diversas diligências possíveis para a elucidação de autoria criminosa antes do sugestivo e ilegal reconhecimento fotográfico, contudo, o que muitos Defensores Públicos e Advogados constatam é a realização de show up (a exibição de apenas uma fotografia de suspeito) ou a visualização de catálogo de suspeitos como o único ato instrutório de inquéritos policiais.

A abordagem aqui proposta pode causar espanto aos desavisados da Justiça Penal, mas soa extremamente familiar a quem se dedica diuturnamente a defender os jovens, pretos, pobres e periféricos escolhidos pelas agências criminais para darem cabo a investigações inconclusas.

A polícia judiciária, nestes casos, faz parecer que está atuando de maneira consistente e eficaz contra a criminalidade, mas, em verdade, apenas encontrou um meio rápido de esvaziar seus escaninhos e encher cadeias.

Não, infelizmente, não se trata de visão partidária de uma Defensora Pública, se trata da visão desesperançosa de quem luta há anos contra moinhos de vento.

Agigantaram-se instituições que deveriam resguardar a ordem jurídica, impedir ilegalidades, controlar a atividade policial, mas elas se transformaram em moinhos de vento, estáticas, impassíveis aos reclamos de Justiça.

O reconhecimento fotográfico é, portanto, o modo ainda mais perverso de seletividade dentro da chamada seletividade secundária.

Explico: temos um sistema repressivo que persegue e pune majoritariamente pretos, o que fica evidenciado na constatação de que a maioria da população carcerária brasileira é de pretos e pardos, a despeito de não serem maioria na população geral do Brasil, todavia, em se tratando de investigações precárias, com ausência de diligências externas e utilização de expedientes ilegais tais como o reconhecimento fotográfico e até mesmo o show up, eles são ainda mais vitimados pela máquina punitivista.

De acordo com dados do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE – , entidade que reúne defensores públicos de todo o país, 83% (oitenta e três porcento) dos reconhecimentos fotográficos pesquisados pela entidade tiveram como alvo jovens pretos.

Desse modo, parafraseando Darcy Ribeiro, a precariedade na investigação não é uma crise, é um projeto! Desse modo, aí vai meu desabafo, meu desalento e, especialmente, a minha indignação que é trazida em forma de um singelo manifesto:

“Construímos o Direito Penal para segregar os indesejáveis. Abolimos (será?) a escravidão, mas mantivemos os grilhões, as prisões medievais. Criamos um jeito tosco de criminalização de jovens pretos por crimes patrimoniais, já que o tráfico de drogas, por si só, não tem sido suficiente para alimentar a sanha punitivista. Para isso colocamos fotos de bustos negros em preto e branco e afirmamos que se tratam de suspeitos – naturalmente suspeitos de tão pretos e de tão pobres. E é assim que a máquina repressiva trata os pretos de tão pobres e os pobres de tão pretos. O ‘Haiti é aqui!’ O navio negreiro virou o camburão[i], o ‘porquinho’ das delegacias de polícia; o capitão do mato virou o álbum fotográfico que exibe perversidade na eleição dos culpados. Persegue imagens, destrói vidas! Como um elemento probatório tão precário pode levar à prisão, como algo tão frágil pode conduzir à condenação? Essa inquietação me tirou o sono. Vi o Tiago (o paciente do AgRg no HC 619.327/RJ do STJ) ser preso aos prantos nos corredores do palácio de justiça e ser lançado ao cárcere porque 15 cm na altura não se afigurava como uma diferença significativa, porque a pele morena não se distinguiria da negra, porque a palavra e a memória da vítima meses depois dos fatos mereceriam total credibilidade e a negativa do acusado que nunca foi flagrado em qualquer crime patrimonial não teria valor algum! Invertemos as premissas do jogo processual: a dúvida condena, mas a verdade é real!?! De tão inconstitucionais as prisões se transformaram em masmorras medievais. De tão ilegais os reconhecimentos fotográficos se transformaram em abuso de autoridade. Basta!”

Felizmente, em outubro de 2020, presenciamos o voto histórico do Ministro Rogério Schietti no HC 598.886/SC, seguido em dezembro de 2020 do voto do Ministro Sebastião Reis Júnior no AgRg no HC 619.327/RJ, este último impetrado por mim em favor de Tiago Vianna Gomes, uma das personagens da matéria do Fantástico, injustamente reconhecido em nove inquéritos por meio de exibição de foto, sem que fosse previamente ouvido e pudesse apresentar sua versão ou até sua localização no momento dos fatos, sem que quaisquer pertences das vítimas fossem encontrados em sua posse, sem a apresentação de arma ou de qualquer elemento probatório que indiciasse a sua presença no local dos fatos.

Nada, absolutamente nada, foi investigado. E o pior: não foi falta de sorte do Tiago, isso acontece todos os dias em algum lugar do Brasil! Tiago foi absolvido nos sete processos que respondeu e ainda possui mais dois para serem julgados. Segue com sua foto sendo exibida pela polícia. Novas ações virão contra a manutenção de sua imagem em mosaicos de fotos na delegacia, espera-se que duas novas absolvições sobrevenham e que essa tragédia não mais se repita com esse jovem, pai de família que precisa de paz para cuidar de seus filhos.

O ideal seria que os moinhos de vento, num devaneio quixotesco inverso, se transformassem em gigantes das garantias constitucionais e que ninguém mais fosse preso cautelarmente em razão de reconhecimento fotográfico, como restou brilhantemente decidido em mais uma decisão emblemática do STJ no RHC 133.408/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Que muitas decisões venham para construir uma nova realidade, o Sistema de Justiça Criminal tem uma dívida histórica em razão de seu comportamento que agora parece ter sido superado. Esse novo cenário, enfim, poderá assegurar esperança a vidas negras, no sentido de que todos gozam de um patrimônio jurídico que deve ser sempre respeitado. As vidas negras existem e, principalmente, importam!

Notas e Referências

[i] “Todo camburão tem um pouco de navio negreiro”

Imagem Ilustrativa do Post: woman in gold dress // Foto de: Tingey Injury Law Firm // Sem alterações

Disponível em: https://unsplash.com/photos/L4YGuSg0fxs

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

Referências

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