A revitimização e o novo delito de abuso de autoridade
O artigo aborda a promulgação da Lei 14.321/22, que tipifica o novo delito de "violência institucional" dentro do contexto de abuso de autoridade, visando proteger vítimas de crimes de procedimentos abusivos no sistema judiciário. Aponta para a importância dessas mudanças legislativas em prevenir a revitimização, destacando casos emblemáticos que evidenciam as humilhações sofridas por vítimas durante os processos. O texto discute ainda o impacto dessas legislações sobre a dignidade das vítima...

O artigo aborda a promulgação da Lei 14.321/22, que introduz o delito de "violência institucional" no contexto dos crimes de abuso de autoridade, definindo como tal o ato de agentes públicos que submetem vítimas de crimes a procedimentos desnecessários que podem reviver traumas.
A nova lei prevê sanções de detenção e multa, com aumento da pena em casos de intimidação. O texto também menciona a Lei 14.245/21, que reforça a proteção das vítimas no processo penal, destacando um caso emblemático em que uma vítima de violência sexual sofreu humilhações em audiência. Além disso, é discutido o conceito de revitimização, que reflete o impacto negativo que o sistema de justiça pode ter sobre essas vítimas, causando nova dor emocional ao obrigá-las a reviver suas experiências traumáticas.
A importância das recentes legislações é ressaltada no sentido de garantir a dignidade e honra das vítimas, buscando evitar constrangimentos desnecessários e reconhecendo a centralidade da vítima na justiça penal contemporânea. Por fim, aborda o tratamento da vítima como um problema recorrente no direito penal, ressaltando a necessidade de medidas que assegurem um processo mais respeitoso e sensível às suas necessidades.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A revitimização e o novo delito de abuso de autoridade" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Lei 14.321/22 - Violência institucional: Tipificação do delito de "violência institucional", onde agentes públicos abusam do poder, submetendo vítimas a procedimentos desnecessários que revivem traumas.
- Pena do novo delito: Detenção de três meses a um ano e multa, com aumento de dois terços se houver intimidação da vítima, além de aumento em dobro para agentes públicos que intimidarem diretamente.
- Lei Mariana Ferrer: Aumento da pena por coação no processo penal relacionado a delitos contra a dignidade sexual, introduzida pela Lei 14.245/21.
- Impacto de casos reais: Análise de acontecimentos de 2020, onde uma audiência de estupro expôs o desrespeito e a humilhação enfrentados pela vítima, ressaltando a necessidade de reformas legais.
- Importância da dignidade da vítima: Mudanças que visam preservar a dignidade das vítimas no processo penal, punindo condutas desautorizadas por lei que causam constrangimentos desnecessários.
- Questão da revitimização: Discussão sobre o fenômeno da "segunda vitimização" e o tratamento inadequado das vítimas no sistema penal, conforme observações de especialistas internacionais.
- Tratamento da vítima no sistema penal: Críticas sobre a maneira como as vítimas são tratadas, muitas vezes como estorvos no processo judicial, conforme apontado por diversos juristas.
- Competência para julgamento: O novo delito pertence à competência do Juizado Especial Criminal, com possibilidade de acordo civil, mas sem a opção de não persecução penal.
- Finalidade do crime de abuso de autoridade: Exigência de que a ação do agente público tenha a intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, conforme definido na Lei 13.869/19.
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