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Artigos Conjur – Justiça aplica equivocadamente artigo 62 da CLT a bancários

ARTIGO

Justiça aplica equivocadamente artigo 62 da CLT a bancários

O artigo aborda a aplicação equivocada do artigo 62 da CLT aos trabalhadores bancários, especialmente os gerentes-gerais, que, por conta de uma interpretação errônea, são privados do direito a horas extras. O texto discute as normas específicas da CLT que garantem jornadas de 6 ou 8 horas e critica a súmula 287 do TST, que desconsidera esses direitos ao pressupor a existência de cargos de gestão. Além disso, enfatiza a importância de respeitar as disposições constitucionais e jurídicas para a...

Paulo Ferrareze Filho
10 set. 2014 15 acessos
Justiça aplica equivocadamente artigo 62 da CLT a bancários

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a aplicação equivocada do artigo 62 da CLT aos trabalhadores bancários, especialmente gerentes-gerais, que, segundo a legislação, deveriam ter direito ao pagamento de horas extras.

É discutida a jornada de trabalho dos bancários, que por regra devem cumprir 6 horas diárias (artigo 224 da CLT) e só em casos específicos 8 horas, vinculado a requisitos de fidúcia. A aplicação errônea do artigo 62, que desconsidera essa especificidade e promove uma jornada extenuante, contraria as normas legais e a Constituição, que estipulam limites claros. Também é abordada a influência da Súmula 287 do TST, que tem pouca base normativa e interferiu na interpretação judicial, levando a decisões que priorizam sutilezas processuais em vez da equidade e da ética. A discussão segue para a hermenêutica aplicada, que favorece uma abordagem mais simples, mas errônea, em vez da análise crítica e fundamentada das normas, refletindo uma crise mais ampla no sistema judiciário.

Além disso, menciona-se o risco de uma interpretação personalista das leis e a possibilidade de desvio em relação aos direitos fundamentais em nome da discricionariedade dos juízes. Finalmente, o texto aponta para a importância da proibição do retrocesso social e a validade das normas frente aos direitos constitucionais, além da crítica à insuficiência dogmática do direito e à necessidade de soluções mais robustas que acolham os direitos trabalhistas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Justiça aplica equivocadamente artigo 62 da CLT a bancários", de Paulo Ferrareze Filho.

  • Jornada de Trabalho dos Bancários: Análise das duas hipóteses legais previstas na CLT: 6 horas diárias como regra geral e 8 horas diárias com requisitos específicos.
  • Aplicação Errônea do Artigo 62 da CLT: A violação dos direitos dos gerentes-gerais bancários devido à aplicação inadequada do artigo 62, inciso II, da CLT.
  • Obstáculos Legais e Constitucionais: Discussão sobre a inadequação da aplicação do artigo 62 frente ao artigo 57 da CLT e o artigo 7º da Constituição Federal.
  • Impacto da Súmula 287 do TST: Como a súmula gera presunção que resulta na exploração de gerentes-gerais em jornadas excessivas sem horas extras.
  • Hermenêutica do Conforto: Reflexão sobre a tendência de juízes de seguirem interpretações confortáveis, sem promover o controle de constitucionalidade.
  • Cultura do Fast-Food Jurídico: Crítica ao uso excessivo de súmulas como solução rápida para problemas judiciais, em detrimento de uma fundamentação sólida.
  • Naufrágio da Teoria do Ordenamento: A incoerência causada pela aplicação de regras gerais em detrimento de regras especiais no direito trabalhista.
  • Teoria da Irreversibilidade: Risco de retrocesso social com a sonegação de horas extras, conforme teoria de J. J. Gomes Canotilho.
  • Garantismo Constitucional: Crítica à falta de consideração sobre a validade material das normas na aplicação das súmulas.
  • Julgamento Baseado em Experiências Pessoais: Risco de decisões judiciais serem afetadas por experiências pessoais de magistrados, comprometendo a igualdade no julgamento.
  • Alternativas ao Modelo Judicial: Discussão sobre a necessidade de alternativas de mediação em vez de continuar a produção de injustiças no sistema judiciário.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Paulo Ferrareze FilhoPsicanalista, professor e pesquisador (IP/USP).

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