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Artigos Conjur – Urgência popular nas proposições aproxima Congresso e sociedade

ARTIGO

Urgência popular nas proposições aproxima Congresso e sociedade

O artigo aborda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2013, que visa inserir a urgência constitucional no processo legislativo por meio da iniciativa popular, aumentando a celeridade e a efetividade na tramitação de projetos que atendam demandas da sociedade. A proposta também busca ampliar a participação popular na democracia brasileira, permitindo que cidadãos solicitem a urgência de proposições paradas no Congresso, promovendo um diálogo mais efetivo entre a população e os represent...

Marco Marrafon
15 set. 2014 10 acessos
Urgência popular nas proposições aproxima Congresso e sociedade
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2013, que visa introduzir a urgência constitucional pela iniciativa popular no processo legislativo brasileiro, promovendo uma maior celeridade na tramitação de propostas que atendam às demandas da sociedade.

Discute a evolução do regime democrático no Brasil desde a Constituição de 1988, ressaltando a importância da democracia representativa e direta, enfatizando mecanismos como plebiscitos, referendos e a iniciativa popular. A iniciativa popular, que requer o apoio de pelo menos 1% do eleitorado e a distribuição de assinaturas em cinco Estados, é analisada em sua função de permitir que a população proponha leis e solicite urgência para a tramitação de projetos. A PEC propõe alterações que facilitam a participação popular, permitindo que o Congresso se pronuncie sobre propostas paradas em até 45 dias, e sugere a regulamentação do uso de meios eletrônicos para a coleta de assinaturas.

O autor compara a PEC com legislações semelhantes em outros países latino-americanos e conclui que, apesar de não resolver todos os problemas políticos, essa proposta pode fortalecer o diálogo entre o Congresso e a população, garantindo que questões relevantes não sejam ignoradas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados na análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2013, conforme o artigo de Marco Aurélio Marrafon.

  • Urgência Constitucional: A PEC 15/2013 visa estabelecer a urgência no processo legislativo para proposições oriundas da iniciativa popular, acelerando sua tramitação no Congresso.
  • Democracia Representativa e Participativa: A proposta busca integrar a democracia representativa com mecanismos de democracia direta, permitindo maior envolvimento do povo nas decisões políticas.
  • Mecanismos de Soberania Popular: Destaca o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular como formas de exercício da soberania, previstos no artigo 14 da Constituição de 1988.
  • Requisitos para Iniciativa Popular: A iniciativa deve ser apoiada por 1% do eleitorado, com assinaturas distribuídas em pelo menos cinco estados, garantindo representatividade regional.
  • Justificativa da PEC: A proposta justifica a necessidade de ampliar a participação popular no processo político, evidenciando a tendência de maior envolvimento popular em nações da América Latina.
  • Regulamentação pela Lei: A PEC sugere a criação de uma lei que regulamente a participação popular e a utilização de meios eletrônicos para facilitar a coleta de assinaturas e propostas.
  • Meios Eletrônicos: A implementação de tecnologia para a participação popular, permitindo a coleta de assinaturas online, torna o processo mais acessível e rápido.
  • Considerações Finais: A PEC 15/2013 busca fortalecer o diálogo entre o Congresso e a população, assegurando que temas relevantes sejam discutidos e deliberados, promovendo a responsabilidade dos representantes em relação às demandas sociais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marco MarrafonDoutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR com estudos doutorais na Università degli Studi di Roma Tre - Italia. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Presidente (2012-2018) e Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenador do LabDIa - Laboratório de Direito e Inteligência Artificial do PPGD/UERJ. Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. Advogado.

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