Artigos Conjur – O presidente pode perdoar a pena de delatores por meio de “graça”?

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O presidente pode perdoar a pena de delatores por meio de “graça”?

O artigo aborda a prerrogativa do presidente da República em conceder a delatores a "graça", que permite o perdão da pena, sem a necessidade de avaliação do Judiciário. Destaca a falta de registros históricos desse ato no Brasil e discute as particularidades e critérios envolvidos na concessão, enfatizando que, apesar de sua raridade, essa clemência individual pode ser aplicada aos condenados em virtude de serviços prestados. Além disso, levanta questões sobre a possibilidade de controle judi...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
24 nov. 2017 9 acessos
O presidente pode perdoar a pena de delatores por meio de “graça”?
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a possibilidade da concessão de perdão da pena pelo presidente da República através da "graça", destacando a natureza discricionária desse ato, que não possui caminhos ou precedentes estabelecidos e é regido pelo artigo 84, XII, da Constituição.

O texto menciona que a clemência é uma prerrogativa do chefe do executivo, sem interferência do Poder Judiciário, e pode ser solicitada por condenados ou provocada por instituições como o Ministério Público. Enfatiza também que, apesar de a graça ser um instrumento raro, ela visa o perdão de penas consideradas desproporcionais e é fundamentada em razões humanitárias. O artigo explora a relação entre a graça e o indulto, ressaltando que a graça, por se tratar de um ato individual, possui limitações estritamente presidenciais e pode atender situações particulares, como a dos delatores, que prestaram serviços ao Estado.

Por fim, discute-se a eventualidade do controle judicial sobre decisões presidenciais, traçando uma analogia com o conceito de asilo político, deixando em aberto questões sobre a viabilidade e as implicações do uso desse poder no contexto da corrupção e benefícios a delatores.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "O presidente pode conceder a delatores perdão da pena por meio de 'graça'?", escrito por Aury Lopes Jr., Alexandre Morais da Rosa e Gabriela Consolaro.

  • Concessão da graça: O presidente possui a prerrogativa exclusiva de conceder a graça, sem interferência do Judiciário, conforme o artigo 84, XII, da Constituição.
  • Ausência de precedentes: Não há registros de concessões de graça na história recente do Brasil, evidenciando a raridade dessa prática.
  • Iniciativa e parecer: O processo de concessão pode ser provocado por entidades como o Ministério Público e o Conselho Penitenciário, que devem elaborar pareceres antes da decisão final do presidente.
  • Princípios constitucionais: A graça busca o perdão de penas consideradas desproporcionais, levando em conta razões humanitárias e as condições individuais do condenado.
  • Indulto individual vs. coletivo: Apesar da discussão sobre indulto coletivo para crimes contra a administração pública, a graça é um ato presidencial exclusivo que poderia alcançar delatores.
  • Discricionariedade presidencial: A norma infraconstitucional não limita a discricionariedade do presidente em conceder perdão, podendo este agir com motivação própria.
  • Controle jurisdicional: Debate sobre a possibilidade de o Judiciário controlar o mérito da decisão presidencial em relação à graça, com exemplos como o poder de asilo político.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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