Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Regulamentaram o “dedo-duro” no “país do jeitinho” — e por lei

ARTIGO

Regulamentaram o “dedo-duro” no “país do jeitinho” — e por lei

O artigo aborda a regulamentação do serviço de recepção de denúncias, enfatizando a criação de canais para o “whistleblower” no Brasil, com garantias de sigilo e recompensas para informantes. Os autores analisam a relação entre essa prática e o compliance, destacando a necessidade de um ambiente que promova a denúncia de práticas ilícitas, além de discutir os desafios legais e éticos que surgem nesse contexto. Através da implementação de medidas de incentivo, busca-se incentivar uma nova cult...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
02 fev. 2018 8 acessos
Regulamentaram o “dedo-duro” no “país do jeitinho” — e por lei
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a regulamentação dos mecanismos de denúncia, especialmente no contexto do compliance, destacando a autorização para os Estados estabelecerem serviços de recepção de denúncias, garantindo sigilo ao informante e a possibilidade de recompensas por informações que ajudem na repressão ao crime.

A discussão se estende ao conceito de whistleblower, a prática de comunicar atos ilícitos de maneira anônima ou não, e a importância de incentivar essa modalidade de denúncia, refletindo a necessidade de um ambiente de transparência que possa reduzir riscos legais e melhorar a reputação institucional. Além disso, o texto menciona os desafios da implementação efetiva de sistemas de denúncia no Brasil, comparando-os a modelos adotados nos Estados Unidos, e alerta sobre os riscos associados ao uso indevido das informações privilegiadas, ressaltando a necessidade de cuidados para evitar práticas como o insider trading.

Por fim, enfatiza a relevância de um marco legal que proteja e recompense os denunciantes, para fomentar uma cultura de combate à corrupção e aos atos ilícitos, num contexto onde o "jeitinho brasileiro" representa uma maneira de contornar regras de forma muitas vezes insustentável.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo “Regulamentaram o “dedo-duro” no “país do jeitinho” — e por lei,” de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Serviço de Recepção de Denúncias: Autorização para Estados estabelecerem serviços de denúncias, preferencialmente gratuitos, podendo ser geridos por entidades privadas sem fins lucrativos.
  • Sigilo do Informante: Garantias de anonimato e proteção dos dados do informante que se identificar ao denunciar.
  • Recompensas por Informações: Possibilidade de recompensas financeiras para quem fornecer informações úteis na prevenção e apuração de crimes e ilícitos administrativos.
  • Lógica do Compliance: Adoção de medidas de conformidade para mitigar riscos legais e preservar a reputação das organizações e indivíduos envolvidos.
  • A Importância da Informação: O desafio de compartilhar informações entre corporações e órgãos de controle com análise de custo-benefício, evitando impactos negativos.
  • Mecanismos de Whistleblower: Estabelecimento de canais para relato de infrações, promovendo anonimato ou confidencialidade dos delatores.
  • Incentivos Financeiros: Discussão sobre a implementação de incentivos financeiros para denúncias que resultem em benefícios administrativos ou judiciais.
  • Questões Éticas e Legais: Considerações sobre os riscos do uso de informações privilegiadas e o papel do whistleblower no ambiente corporativo.
  • Jeitinho Brasileiro e Compliance: Reflexões sobre a cultura do "jeitinho" e os desafios na modernização das práticas de denúncia no Brasil.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Alexandre Morais da Rosa
Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
Avatar de Aury Lopes Jr
Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos