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Artigos Conjur – Opinião: Fisco pode multar herdeiros por demora em iniciar inventário

ARTIGO

Opinião: Fisco pode multar herdeiros por demora em iniciar inventário

O artigo aborda a possibilidade de multa aplicada aos herdeiros em Minas Gerais pela demora na instauração do processo de inventário, conforme a legislação estadual e decisões do STF. Ele discute os prazos para a realização do inventário, a apuração do ITCD e as consequências da exigência do imposto antes da definição dos herdeiros, evidenciando a necessidade de alinhar a legislação tributária com os procedimentos do CPC para evitar abusos e incoerências jurídicas.

Dierle Nunes
02 jun. 2018 12 acessos
Opinião: Fisco pode multar herdeiros por demora em iniciar inventário
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a possibilidade de multas aplicadas pelo fisco aos herdeiros devido à demora na instauração do processo de inventário, discutindo a legislação específica de Minas Gerais, como a Lei 14.941/2003 e o Decreto 43.981/2005, que regulamentam o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O texto explica que o ITCMD incide na transmissão de bens após a morte e detalha o procedimento de inventário e partilha, fixando prazos urgentes para sua instauração conforme o Código de Processo Civil (CPC). Além disso, aborda a imposição de multas diárias por não pagamento do imposto dentro do prazo legal e as divergências entre a legislação mineira e o CPC, ressaltando a necessidade de homologação do cálculo do imposto para que este seja considerado exigível, não permitindo a cobrança de penalidades antes dessa fase.

O artigo também discorre sobre a complexidade gerada por disputas entre herdeiros e a necessidade de regularização patrimonial para a quitação fiscal, bem como a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em temas relacionados à tributação e à administração do ITCMD. Por fim, sugere mecanismos para resolver antinomias jurídicas e a importância de precedentes normativos para evitar abusos ao se aplicar multas por atrasos nas obrigações de inventário e partilha.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Fisco pode multar herdeiros por demora em instaurar processo de inventário" de Dierle Nunes e Moisés M. Oliveira.

  • Histórico da Legislação sobre ITCD: A criação da Lei 14.941/03 e suas alterações, além do impacto da Resolução 9 de 1992 do Senado Federal.
  • Transmissão da Herança: O princípio da droit de saisine que estabelece a transmissão automática dos bens aos sucessores com o óbito.
  • Procedimento de Inventário e Partilha: A importância de identificar os bens do espólio e a necessidade de realizar o inventário judicial em tempo hábil.
  • Prazo para Instauração do Inventário: A urgência especificada no artigo 611 do CPC e as implicações da não observância desse prazo, incluindo multas impostas pelo estado.
  • Impugnação da Multa e Imposto: O vínculo entre o atraso na abertura do inventário e a possibilidade de cobrança de multa conforme interpretação do STF e do CTN.
  • Critérios para Cálculo do ITCMD: Procedimentos e timing no cálculo do tributo durante o processo de inventário e partilha.
  • Práticas Administrativas do ITCD em Minas Gerais: O sistema Siare e suas independências em relação ao inventário judicial.
  • Implicações de Litígios entre Herdeiros: Dificuldades na apuração do patrimônio e na observância do prazo legal devido a disputas entre herdeiros.
  • Legislação Variada entre Estados: As diferenças nos prazos e procedimentos de ITCD em outros estados, como Amazonas e Piauí.
  • Antinomias Jurídicas: Conflitos entre legislação tributária e disposições do CPC, e como isso afeta a exigibilidade do ITCMD.
  • Conformidade com as Súmulas do STF: Importância da homologação do cálculo do imposto antes de sua exigibilidade e suas consequências.
  • Relevância da Discussão Judicial: A possibilidade de levar a matéria aos Tribunais de Justiça para validar e corrigir interpretações sobre a legislação tributária em relação ao procedimento de inventário.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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