Callegari: Peculato e ‘rachadinha’: dificuldade de adequação típica
O artigo aborda a complexidade jurídica do crime de peculato em relação à prática da "rachadinha", questionando a adequação típica desse delito. O autor, André Callegari, discute como as condutas de funcionários públicos que recebem parte dos salários dos subordinados não se enquadram nos tipos penais de peculato, ressaltando a importância da tipicidade e da posse do dinheiro. O texto conclui que a caracterização das ações ainda depende de decisões das cortes superiores para uma definição mai...

O artigo aborda a dificuldade de adequação típica das condutas relacionadas ao crime de peculato em casos de “rachadinha”, que é a prática de funcionários públicos receberem parte do salário de seus subordinados.
O autor discute a luta entre os conceitos de peculato e improbidade administrativa, ressaltando que a tipificação penal exige uma descrição precisa das condutas. Ele argumenta que, na “rachadinha”, não ocorre a apropriação indébita, pois o dinheiro público é devidamente destinado ao subordinado. Assim, o funcionário não se apropria dos valores, já que a Administração Pública realiza o pagamento direto. O texto também menciona que, mesmo que haja um acordo entre subordinados para devolver parte do salário, isso não configura a posse dos valores pelo funcionário, inviabilizando a tipificação do crime de peculato.
Além disso, o autor aponta que a discussão deve ser aprofundada pelo STF e distingue esses casos de situações em que ocorrem contratações fictícias. Por fim, o artigo indica que ainda existem diversas interpretações sobre a questão legal relacionada à moralidade do ato e a possibilidade de caracterização de improbidade.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais pontos abordados no artigo "Peculato e 'rachadinha'" de André Callegari.
- Polêmica do Peculato vs. Improbidade Administrativa: Discussão sobre a dificuldade de classificar condutas como peculato ou improbidade administrativa, com ênfase na falta de delimitação clara nas cortes superiores.
- Conceito de "Rachadinha": Análise da conduta de funcionário público que recebe parte do salário como inadequada ao tipo penal de peculato, especificamente em relação à apropriação indébita.
- Peculato Desvio: Reflexão sobre a impossibilidade de configuração do peculato desvio nos casos de "rachadinha", já que o dinheiro público não é desviado em proveito próprio.
- Princípio da Taxatividade: Importância da descrição precisa das condutas tipificadas, evitando interpretações elásticas que possam comprometer a tipicidade penal.
- Posse dos Valores: Discussão se o funcionário realmente possui os valores recebidos de volta, com ênfase no fato de que os pagamentos são feitos diretamente pela administração pública aos subordinados.
- Interpretação de Hungria: Considerações sobre como a definição clássica de peculato se aplica ou não aos casos de "rachadinha", considerando a posse legítima e as responsabilidades do funcionário público.
- Dificuldades de Adequação Típica: Reflexões sobre as incertezas em relação à classificação penal de condutas que envolvem a devolução de valores e o impacto de contratações fictícias.
- Imoralidade e Improbidade Administrativa: Observa-se uma divisão de opiniões entre a análise de condutas como improbidade administrativa ou apenas imorais, sem aprofundamento no artigo.
- Expectativa de Pronunciamentos Judiciais: Aguardando as decisões das altas cortes para esclarecer a tipificação penal das condutas discutidas no artigo.
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