Nada se salva da operação “lava jato”
O artigo aborda as críticas à operação “lava jato”, destacando as inconstitucionalidades e ilegalidades presentes em suas práticas, como grampos ilegais e acordos de delação questionáveis. Embora reconheça os avanços no combate à corrupção, o autor, Luís Guilherme Vieira, argumenta que os custos sociais e econômicos da operação superam suas conquistas, resultando em danos irreparáveis à democracia e à economia do Brasil. O texto conclui que a operação deixou um legado de violações que ainda precisam ser enfrentadas pelo Judiciário.
Artigo no Conjur
É de lei: importante segmento de profissionais — destacando-se, aqui, somente para argumentação, os profissionais do Direito —, antes de maldizer as inconstitucionalidades e as ilegalidades perpetradas pela operação “lava jato”, como a se desculpar (desculpar de quê?), têm o vezo, no início de seus escritos e falas, de fazer uma ressalva, explicitando que a operação foi um grande avanço no combate à corrupção no Brasil.
Não há vivalma que aquiesça com a corrupção, seja ativa ou passiva. O Estado democrático de Direito não tolera aquiescer com violações de tal monta. Os fins não justificam os meios. Quebrantar a Constituição e as legislações ordinárias, seja a que título for, não tem pontos positivos, ao revés, só negativos.
Em seus primeiros dois anos, a “lava jato” foi quase 100% blindada de críticas pela grande imprensa e por determinadas redes sociais. Havia profissionais de todos os ramos da sociedade civil que apontavam, diuturnamente, as barbáries da operação, porém, elas eram classificadas como um divisor de águas no país no atinente ao combate ao crime de corrupção.
Endeusados, os então juiz federal Sergio Moro e procurador da República Deltan Dallagnol, fora outros graduados agentes do serviço público (não se está a generalizar, porque seria leviano), tornaram-se heróis nacionais para importantes estratos sociais.
As apreciações sobre a “lava jato” só passaram a ganhar mais força em 2016, com a divulgação inconstitucional e ilegal, por determinação de Moro, de gravações telefônicas envolvendo os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff [1]. No episódio em comento, Moro autorizou, no peito, a interceptação telefônica de Roberto Teixeira, advogado de Lula, e do telefone central da sede de seu escritório, o Teixeira, Martins e Advogados [2], transgredindo a inviolabilidade da comunicação entre advogados e clientes assegurada pela Constituição Federal.
No acontecimento dos grampos ilegais, demarcou-se a primeira vez que o Judiciário colocou um freio nas medidas criminosas da “lava jato”. O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki decidiu sobre a nulidade das interceptações telefônicas e ordenou a destruição dos áudios [3] — o que Moro só cumpriu dois anos depois [4]. A própria Justiça foi acuada pelo furor predatório da suposta luta contra a corrupção, ignorou as violações de normas e deixou os inquéritos e processos voarem em céu de brigadeiro.
As ruminações à “lava jato” só deixaram de ser desnudadas com a divulgação das conversas entre procuradores, delegados e Moro no Telegram, reveladas pelo site The Intercept Brasil [5]. Mesmo com uma resistência inicial de grandes veículos [6], foi ficando evidente, a cada nova reportagem, como a malfadada operação tinha objetivos políticos e constituía um projeto de poder, como afirma o ministro Gilmar Mendes [7].
Impulsionado pelas revelações da “vaza jato”, o Judiciário passou a julgar, com maior rigor, às mazelas por aquela produzidas, expondo-as à mostra nacional. Nas duas decisões mais emblemáticas, o STF acordou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, a qual era titularizada por Sergio Moro, para presidir os processos contra Lula [8] e a sua suspeição para julgá-lo [9].
Afora as revelações da “vaza jato” — corroboradas pela entrada de Moro e Dallagnol na política partidária como apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, o maior adversário de Lula e do PT desde 2018 — e as anulações de decisões, quem vitupera a “lava jato” ainda o faz “pisando em ovos”. Inúmeros fazem questão de consignar no preâmbulo de seus articulados ou palestras que a operação teve méritos de combater a corrupção, para, logo em seguida, admitir que a “lava jato” rompeu com as barreiras constitucionais e legais, mas que tais “exageros” não macularam as suas conquistas.
Maculam, sim! A “lava jato”, às inteiras, está eivada de inconstitucionalidades e ilegalidades. Para fixar só em algumas atrocidades, além dos grampos ilícitos, a operação foi quase inteiramente alicerçada por acordos de colaboração premiada que violavam a Constituição e leis penais e processuais penais [10]. Outro pilar foram às “inovadoras”, em situações em que tais, conduções coercitivas de investigados/réus, depois havidas inconstitucionais pelo STF nas ADPFs 335 e 444. Além disso, a cooperação com outros países ocorreu “por debaixo dos panos”, porque não se submeteram passar pelos canais oficiais de colaboração [11]. O ministro Dias Toffoli recentemente decidiu que todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país [12].
Não há hipótese de se enxergar conquistas positivas na “lava jato” quando postas por terra as garantias e os direitos das pessoas humanas assegurados constitucionalmente. Note-se que, entre os acordos de colaboração premiada, os de leniência e de recuperações de valores, a “lava jato” conseguiu devolver R$ 25 bilhões aos cofres públicos [13], mas a um “preço” incalculável.
A destruição do setor de construção civil e a satanização da Petrobras afundaram a economia, e o Brasil teve um prejuízo intangível. Desde os primórdios da investigação até 2020, as 11 maiores construtoras e a petrolífera deixaram de faturar cerca de R$ 600 bilhões de receita, com relação aos seus respectivos ápices anteriormente à “lava jato”, entre 2013 e 2014, segundo levantamento feito pelo site Poder 360 [14]. A operação extinguiu 4,4 milhões de postos de trabalho e fez com que R$ 172,2 bilhões deixassem de ser investidos no país de 2014 a 2017, conforme estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) [15]. A sua atuação fez com que R$105 bilhões deixassem de ser arrecadados em impostos, de acordo com pesquisa elaborada pelo Sindicato das Indústrias da Construção Pesada (Sinicon) [16].
A “lava jato” igualmente estimulou a demonização da política e a criminalização da advocacia, o que se vayan todos. Ao banir o favorito, Lula, para as eleições de 2018, limpou o terreno para a ascensão do extremista de direita Bolsonaro. Sergio Moro nem se deu ao trabalho de disfarçar o seu apoio ao militar reformado e aceitou o seu convite para ser ministro da Justiça pouco após o segundo turno [17].
Quatro anos depois, os resultados estão aí: aumento da pobreza[18], instituições de ensino públicas sem recursos [19], destruição ambiental [20], quase 700 mil mortos pelo Covid-19 e uma deterioração do ambiente democrático que levará anos para ser restaurada.
Não há nada que se salve da podridão advinda da “lava jato”. Em um estado democrático de direito não “vale tudo” no suposto combate à corrupção. Como incansavelmente alertou o ministro aposentado do STF Marco Aurélio, “paga-se um preço para se viver em uma democracia, e ele é módico: o respeito irrestrito às regras estabelecidas principalmente pela Constituição Federal” [21].
As falas e as críticas hão de ser límpidas e sem rebuços: a “lava jato” foi um cancro para o Brasil, e seus malfeitos, que se espraiam pelo mundo civilizado, demorarão a ser extirpados. A “lava jato” é uma vergonha.
Como diria o advogado Ronaldo Machado, ela não há de ser tratada com as mesuras de um mestre sala frente à sua porta bandeira. Deixe-se ao léu o data venia. Confronte-se os seus “criadores” e mantenedores, penalizando-os, se cabível, dentro dos princípios que escoram o estado de direito democrático.
O povo brasileiro não pode ficar sem resposta, e esta há de ser dada pelo Judiciário.
[1] Moro derruba sigilo e divulga grampo de ligação entre Lula e Dilma; ouça. Disponível em: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/03/pf-libera-documento-que-mostra-ligacao-entre-lula-e-dilma.html. Acessado em: 27/12/2022.
[2] Todos os 25 advogados de escritório que defende Lula foram grampeados. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-mar-17/25-advogados-escritorio-defende-lula-foram-grampeados. Acessado em: 27/12/2022.
[3] Teori descarta uso de grampos em Lula e Dilma como prova e envia caso para Moro. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jun-13/teoria-descarta-grampos-lula-prova-envia-moro. Acessado em: 27/12/2022.
[4] TRF-4 ordena destruição de grampos em ramal dos advogados de Lula. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mar-14/trf-ordena-destruicao-grampos-ramal-advogados-lula. Acessado em: 27/02/2022.
[5] As mensagens secretas da Lava Jato. Disponível em: https://theintercept.com/series/mensagens-lava-jato/. Acessado em: 27/12/2022.
[6] A Vaza Jato nos jornais – 10 e 11 de junho. Disponível em: http://manchetometro.com.br/2019/06/11/a-vaza-jato-nos-jornais/. Acessado em: 27/12/2022.
[7] “O bode expiatório, hoje, é o Supremo”, declara Gilmar Mendes. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/06/5018019-o-bode-expiatorio-hoje-e-o-supremo-declara-gilmar-mendes.html. Acessado em: 27/12/2022.
[8] Plenário do STF declara incompetência de Curitiba para julgar Lula. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-15/stf-forma-maioria-declarar-incompetencia-curitiba-julgar-lula. Acessado em: 27/12/2022.
[9] Moro é suspeito para julgar Lula, decide Supremo Tribunal Federal por 7 votos a 4. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-23/moro-suspeito-julgar-lula-decide-stf-votos. Acessado em: 27/12/2022.
[10] Acordos de delação premiada da “lava jato” violam Constituição e leis penais. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-out-15/acordos-delacao-lava-jato-violam-constituicao-leis-penais. Acessado em: 27/12/2022.
[11] “Lava jato” pediu intervenção do FBI em sistema da Odebrecht sem fazer pedido formal. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-01/lava-jato-abriu-sistema-odebrecht-fbi-antes-acesso-oficial. Acessado em: 27/12/2022.
[12] Toffoli invalida provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-set-06/toffoli-declara-imprestaveis-provas-leniencia-odebrecht. Acessado em: 22/9/2023.
[13] A conta da corrupção: R$ 25 bilhões já retornaram aos cofres públicos. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/a-conta-da-corrupcao-r-25-bilhoes-ja-retornaram-aos-cofres-publicos/. Acessado em: 27/12/2022.
[14] Consórcio de Curitiba deu prejuízo de R$ 600 bilhões ao país. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-31/consorcio-curitiba-deu-prejuizo-600-bilhoes-pais. Acessado em: 27/12/2022.
[15] Lava Jato acabou com 4,4 milhões de empregos, aponta Dieese. Disponível em: https://www.poder360.com.br/brasil/lava-jato-acabou-com-44-milhoes-de-empregos-aponta-dieese/. Acessado em: 27/12/2022.
[16] Estudo mostra que Lava Jato fez Estado deixar de arrecadar com construção. Disponível em: https://www.band.uol.com.br/noticias/jornal-da-band/ultimas/estudo-mostra-que-lava-jato-fez-estado-deixar-de-arrecadar-com-construcao-16535284. Acessado em: 27/12/2022.
[17] Sérgio Moro aceita convite e será ministro da Justiça de Jair Bolsonaro. Disponível em: https://www.poder360.com.br/governo/moro-aceita-convite-de-bolsonaro-para-ser-ministro-da-justica-leia-a-nota/. Acessado em: 27/12/2022.
[18] Número de milionários bateu recorde sob Bolsonaro. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2022/12/numero-de-milionarios-bateu-recorde-sob-bolsonaro.shtml. Acessado em: 27/02/2022.
[19] Bloqueio de Bolsonaro é superior a R$ 50 milhões nas universidades federais do RJ. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/12/07/bloqueio-de-bolsonaro-e-superior-a-r-50-milhoes-nas-universidades-federais-do-rj. Acessado em: 17/12/2022.
[20] Desmatamento da Amazônia aumentou 59% sob Bolsonaro, aponta Inpe. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2022/11/30/deter-desmatamento-amazonia-2022.htm. Acessado em: 27/12/2022.
[21] Para Marco Aurélio, inviolabilidade é regra e não exceção. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2008-dez-10/marco_aurelio_inviolabilidade_regra_nao_excecao. Acessado em: 27/12/2022.
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