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Artigos Conjur – Inadmissibilidade de recurso especial em Habeas Corpus

ARTIGO

Inadmissibilidade de recurso especial em Habeas Corpus

O artigo aborda a inadmissibilidade da interposição de recurso especial pelo Ministério Público em casos de Habeas Corpus, enfatizando que a Constituição não prevê esse remédio processual. A análise ressalta que o Habeas Corpus possui natureza autônoma e deve garantir a liberdade individual, sendo exclusividade da defesa, enquanto o MP não pode recorrer da concessão da ordem, mantendo o foco na proteção dos direitos fundamentais. A conclusão reitera a necessidade de preservar a função libertá...

Luis Guilherme Vieira
16 abr. 2022 23 acessos
Inadmissibilidade de recurso especial em Habeas Corpus
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a inadmissibilidade do recurso especial pelo Ministério Público em casos de Habeas Corpus, destacando que a Constituição Federal não prevê este recurso em ações mandamentais, com a interpretação sendo sempre favorável ao cidadão em matéria criminal.

O texto analisa como a legislação brasileira trata as vias recursais em Habeas Corpus, afirmando que o único recurso permitido é o ordinário, quando a ordem é denegada. Também se discute a natureza jurídica do Habeas Corpus como uma ação autônoma destinada à proteção da liberdade, que não admite ingerência por parte da acusação, reforçando a ideia de que o remédio constitucional deve ser um instrumento de defesa. O autor argumenta contra a possibilidade de que decisões de concessão de Habeas Corpus sejam contestadas por recursos do Ministério Público, evidenciando que essa restrição é uma escolha política do legislador constituinte que visa não permitir o desvio de finalidade do Habeas Corpus.

Além disso, o artigo enfatiza a lógica sistêmica do ordenamento jurídico que preserva a irrecorribilidade das decisões que garantem a liberdade, notando que um recurso especial, em última análise, não se adequaria ao contexto da proteção dos direitos fundamentais. O texto conclui reafirmando a necessidade de manter o Habeas Corpus como um remédio constitucional essencial e destacado na proteção das garantias individuais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Inadmissibilidade de recurso especial em Habeas Corpus", de Luís Guilherme Vieira.

  • Recursos especiais e Habeas Corpus: A interposição de recurso especial pelo Ministério Público em habeas corpus é inaceitável, pois a Constituição não prevê tal ação nesse contexto específico.
  • Interpretação da Constituição: A interpretação deve ser feita de forma a proteger os direitos fundamentais do cidadão, restringindo a ação recursal apenas ao que está expressamente previsto.
  • Via recursal única: O único recurso cabível em caso de negativa de habeas corpus é o recurso ordinário, que se aplica somente nas circunstâncias em que a ordem é denegada.
  • Natureza do Habeas Corpus: O habeas corpus é uma ação autônoma destinada à proteção da liberdade individual, de fácil concessão, podendo até ser concedido de ofício.
  • Impedimentos ao Ministério Público: O Ministério Público não pode intervir contra decisões que concedem habeas corpus, pois isso viola o princípio da fosfocalização do direito à liberdade.
  • Falta de previsão constitucional: A ausência de previsão na Constituição para que o Ministério Público recorra de decisões de habeas corpus afasta a possibilidade de qualquer recurso nesse sentido.
  • Relações processuais distintas: O habeas corpus configura uma nova ação, estabelecendo uma relação processual própria, diferente da ação penal em que a acusação está presente.
  • A lógica da irrecorribilidade: A irrecorribilidade da concessão do habeas corpus faz parte de uma lógica constitucional que visa proteger a liberdade, restringindo a atividade estatal.
  • Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: O STJ reforça que não há cabimento de recurso ordinário quando a decisão é concessiva de habeas corpus, sustentando assim a proteção da liberdade em sua essência.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Luis Guilherme VieiraAdvogado criminal, ex-presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ, membro dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro. Foi membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, dentre outros.

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