Prática Criminal · Perícia e quesitos

Um só perito pode fazer o exame no processo penal?

Pode, se for perito oficial. Desde 2008 o Código diz que o exame é feito por perito oficial, no singular, e exige duas pessoas idôneas só na falta dele. A súmula do Supremo que declara nulo o exame feito por um só perito é anterior a essa redação.

O perito oficial basta

O art. 159 do CPP fixa a regra, na redação da Lei 11.690, de 2008: o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

O substantivo está no singular. Com perito oficial, o texto não exige um segundo.

Duas pessoas, na falta do oficial

O art. 159, § 1º, do CPP trata da exceção: na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica.

A exigência de dois está aqui, e só aqui. Laudo de perito não oficial assinado por uma só pessoa não cumpre o texto.

Mais de um oficial, quando a perícia é complexa

O art. 159, § 7º, do CPP admite a designação de mais de um perito oficial quando a perícia abranger mais de uma área de conhecimento especializado, e a parte pode então indicar mais de um assistente técnico.

A súmula que ficou para trás

Há súmula do Supremo Tribunal Federal que declara nulo o exame realizado por um só perito. Ela é anterior à redação de 2008. A redação dada em 1994, registrada no histórico da base, dizia que os exames seriam feitos por dois peritos oficiais. Com o texto atual, a exigência de dois alcança o perito não oficial.

Material que cita a súmula como regra geral, sem distinguir o perito oficial, está usando o regime anterior.

O que a lei não diz

O texto não define idoneidade das pessoas nomeadas na falta do oficial, e o alcance atual da súmula sobre os laudos de peritos não oficiais se confere na jurisprudência.

O que esta página não responde: Esta página não afirma o alcance atual da súmula do Supremo sobre exame por um só perito: ela é anterior à redação de 2008, e a aplicação ao perito não oficial se confere na jurisprudência.
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