Prática Criminal · Penas restritivas de direitos

A pena de prisão pode ser convertida em pena restritiva de direitos durante a execução?

Pode, se a pena não passa de dois anos, o condenado está no regime aberto, já cumpriu um quarto e os antecedentes e a personalidade indicam a conversão. É o caminho inverso da conversão da restritiva em prisão, e cabe ser pedido pela defesa.

Os requisitos

O art. 180 da LEP permite converter em restritiva de direitos a pena privativa de liberdade não superior a dois anos, desde que os três requisitos seguintes estejam presentes.

O art. 180, I, da LEP exige que o condenado esteja cumprindo a pena em regime aberto.

O art. 180, II, da LEP exige o cumprimento de pelo menos um quarto da pena.

O art. 180, III, da LEP exige que os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem a conversão como recomendável.

Quando o pedido faz sentido

Para quem está no aberto sem casa de albergado, ou com trabalho que o recolhimento noturno atrapalha, a conversão em prestação de serviços ou prestação pecuniária resolve a execução de forma mais compatível com a vida do condenado.

O caminho inverso

A conversão da restritiva em prisão, por descumprimento ou nova condenação, tem páginas próprias nesta família.

O que a lei não diz

O texto não diz qual pena restritiva substitui a prisão na conversão, nem por quanto tempo, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra qual pena restritiva substitui a prisão convertida, nem sua duração.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde a monitoração e as penas alternativas vêm sendo decididas.

Abrir IA Juris STJ Assunto Execução Penal

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