A pena de prisão pode ser convertida em pena restritiva de direitos durante a execução?
Os requisitos
O art. 180 da LEP permite converter em restritiva de direitos a pena privativa de liberdade não superior a dois anos, desde que os três requisitos seguintes estejam presentes.
O art. 180, I, da LEP exige que o condenado esteja cumprindo a pena em regime aberto.
O art. 180, II, da LEP exige o cumprimento de pelo menos um quarto da pena.
O art. 180, III, da LEP exige que os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem a conversão como recomendável.
Quando o pedido faz sentido
Para quem está no aberto sem casa de albergado, ou com trabalho que o recolhimento noturno atrapalha, a conversão em prestação de serviços ou prestação pecuniária resolve a execução de forma mais compatível com a vida do condenado.
O caminho inverso
A conversão da restritiva em prisão, por descumprimento ou nova condenação, tem páginas próprias nesta família.
O que a lei não diz
O texto não diz qual pena restritiva substitui a prisão na conversão, nem por quanto tempo, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde a monitoração e as penas alternativas vêm sendo decididas.
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