Prática Criminal · Reabilitação e antecedentes

Quem é condenado criminalmente perde o direito de votar?

Fica com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação transitada em julgado. No Tema 370, o Supremo fixou que a suspensão vale também quando a prisão foi substituída por pena restritiva de direitos. Pelo Tema 1190, ela não impede a posse em concurso público, se o cargo for compatível com o crime. O preso provisório, sem condenação definitiva, não tem os direitos suspensos.

A regra

O art. 15 da Constituição veda a cassação de direitos políticos e só admite a perda ou a suspensão nos casos que enumera. O art. 15, III, da Constituição inclui entre eles a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Com os direitos políticos suspensos, o condenado não vota nem pode ser candidato.

Só depois do trânsito em julgado

O art. 5º, LVII, da Constituição impede considerar alguém culpado antes do trânsito em julgado da condenação. O preso provisório, sem condenação definitiva, não tem os direitos políticos suspensos por esse inciso.

Também com pena restritiva

No Tema 370, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que a suspensão se aplica quando a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. A substituição não afasta a suspensão.

Concurso público

No Tema 1190, o mesmo tribunal fixou que a suspensão não impede a nomeação e a posse de candidato aprovado em concurso público, se o cargo não for incompatível com a infração praticada. O início do exercício fica condicionado ao regime da pena ou à decisão do juízo da execução, que analisa a compatibilidade de horários.

A tese se apoia no art. 1º da LEP, que põe a integração social do condenado entre os objetivos da execução.

No Tema 22, o Supremo fixou que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital que restrinja a participação de candidato só por responder a inquérito ou ação penal.

O que a lei não diz

O texto não diz em que momento exato os efeitos da condenação cessam para devolver os direitos políticos, e esta página não o arbitra.

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