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TÍTULO I

Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal

Lei de Execução Penal · Art. 1

Art. 1º - A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art1