TÍTULO I - Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
Jurisdição na execução penal
Lei de Execução Penal · Art. 2
rubrica editorial
107 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.
Art. 2º - A jurisdição penal dos juízes ou tribunais da justiça ordinária, em todo o território nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Esta lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária .
Rel. CRISTIANO ZANIN · 25/02/2026
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 14/04/2025
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148) · 27/08/2024