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TÍTULO I - Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal

Direitos do condenado e do internado

Lei de Execução Penal · Art. 3
rubrica editorial

30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2026.

Art. 3º - Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.

Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.

30 decisões do STJ e do STF citam este artigo23 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art3