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TÍTULO I - Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal

Cooperação da comunidade na execução

Lei de Execução Penal · Art. 4
rubrica editorial

33 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/11/2023.

Art. 4º - O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.

33 decisões do STJ e do STF citam este artigo26 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art4