TÍTULO I - Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
Cooperação da comunidade na execução
Lei de Execução Penal · Art. 4
rubrica editorial
33 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/11/2023.
Art. 4º - O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 30/11/2023
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 04/10/2023
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 02/10/2023