O servidor condenado criminalmente perde o cargo público?
As duas hipóteses
O art. 92, I, a, do CP prevê a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo quando a pena privativa de liberdade é igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
O art. 92, I, b, do CP prevê a mesma perda quando a pena privativa de liberdade é superior a quatro anos, nos demais casos.
Não é automática
O art. 92, § 1º, do CP diz que os efeitos não são automáticos: devem ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, embora independam de pedido expresso da acusação.
Sentença que não declara a perda, ou que a declara sem fundamentar, não serve de título para ela. É o primeiro ponto que a defesa confere, e o recurso contra a sentença é o momento de atacá-lo.
O militar
O art. 102 do Código Penal Militar prevê a exclusão da praça condenada a pena privativa de liberdade superior a dois anos. O art. 125, § 4º, da Constituição atribui ao tribunal competente a decisão sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
No Tema 1200, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que a perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença, por crime militar ou comum. E que o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça, decide em processo autônomo, por representação do Ministério Público, sobre a perda do posto, da patente e da graduação de quem foi condenado, qualquer que seja a natureza do crime.
O que a lei não diz
O texto não diz se a perda alcança cargo diferente do ocupado na época do crime, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde os efeitos da condenação vêm sendo decididos.
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