TÍTULO IX - Da Responsabilidade Técnica

Art. 55

Vigilância Sanitária de Medicamentos e Produtos · Art. 55

Art. 55 - Embora venha a cessar a prestação de assistência ao estabelecimento, ou este deixe de funcionar, perdurará por um ano, a contar da cessação, a responsabilidade do profissional técnico pelos atos até então praticados.

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