TÍTULO IX - Da Responsabilidade Técnica

Art. 54

Vigilância Sanitária de Medicamentos e Produtos · Art. 54

Art. 54 - Caberá ao responsável técnico elaborar o relatório a ser apresentado ao Ministério da Saúde, para fins de registro do produto, e dar assistência técnica efetiva ao setor sob sua responsabilidade profissional.

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