Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.
TÍTULO II - RecursosCAPÍTULO I - Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Art. 27

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 27

Revogado pela Lei 13.105/2015. 11 decisões do TJRJ e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2021.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 27 - Recebida a petição pela Secretaria do Tribunal e aí protocolada, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista pelo prazo de quinze dias para apresentar contra-razões.

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

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11 decisões do TJRJ e do TJDFT citam este artigo9 TJRJ · 2 TJDFT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art27

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