Art. 27
Revogado pela Lei 13.105/2015. 11 decisões do TJRJ e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2021.
Art. 27 - Recebida a petição pela Secretaria do Tribunal e aí protocolada, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista pelo prazo de quinze dias para apresentar contra-razões.
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
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