Art. 28
Revogado pela Lei 13.105/2015. 29 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/08/2026.
Art. 28 - Denegado o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de cinco dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
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