Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.
TÍTULO II - RecursosCAPÍTULO I - Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Art. 28

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 28

Revogado pela Lei 13.105/2015. 29 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/08/2026.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 28 - Denegado o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de cinco dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

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29 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo14 STJ · 8 TJBA · 3 TJDFT · 2 TJPR · 1 TJRJ · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art28

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