Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.
TÍTULO II - RecursosCAPÍTULO I - Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Art. 26

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 26

Revogado pela Lei 13.105/2015. 8 decisões de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 26 - Os recurso extraordinário e especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos no prazo comum de quinze dias, perante o Presidente do Tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

8 decisões de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo6 STJ · 1 TJDFT · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art26

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