CAPÍTULO II - DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEISSeção I - Da Estruturação das Leis

Art. 5

Elaboração e Redação das Leis (Lei Complementar 95/1998) · Art. 5

Art. 5o A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1998-02-26;95!art5

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