CAPÍTULO VII - Constituição da CompanhiaSEÇÃO IV - Disposições Gerais

Art. 91

Sociedades por Ações · Art. 91

Art. 91. Nos atos e publicações referentes a companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada da cláusula "em organização".

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Constituição da Companhia
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