CAPÍTULO VII - Constituição da CompanhiaSEÇÃO II - Constituição por Subscrição Pública

Convocação de Assembléia

Sociedades por Ações · Art. 86

Art. 86. Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembléia-geral que deverá:

I - promover a avaliação dos bens, se for o caso (artigo 8º);

II - deliberar sobre a constituição da companhia.

Parágrafo único. Os anúncios de convocação mencionarão hora, dia e local da reunião e serão inseridos nos jornais em que houver sido feita a publicidade da oferta de subscrição.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Constituição da Companhia
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art86

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