Art. 284
Redação atual dada pela Lei 14.195/2021.
Art. 284. Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre voto plural, sobre conselho de administração, sobre autorização estatutária de aumento de capital e sobre emissão de bônus de subscrição.
(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
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