CAPÍTULO XXIII - Sociedades em Comandita por Ações

Art. 284

Sociedades por Ações · Art. 284

Redação atual dada pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.195/2021

Art. 284. Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre voto plural, sobre conselho de administração, sobre autorização estatutária de aumento de capital e sobre emissão de bônus de subscrição.

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XXIII - Sociedades em Comandita por Ações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art284

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita