Art. 283
Redação atual dada pela Lei 9.457/1997.
Art. 283.
A assembléia-geral não pode, sem o consentimento dos diretores ou gerentes, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, emitir debêntures ou criar partes beneficiárias nem aprovar a participação em grupo de sociedade.
(Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
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