Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016.
CAPÍTULO XI - DAS REGRAS CIVIS E EMPRESARIAISSeção III - Do Nome Empresarial

Art. 72

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 72

Revogado pela LC 155/2016.

Histórico de alterações
2016revogado · LC 155/2016

Art. 72. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.

(Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DAS REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art72

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