CAPÍTULO XI - DAS REGRAS CIVIS E EMPRESARIAISSeção II - Das Deliberações

Art. 71

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 71

Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DAS REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art71

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