CAPÍTULO I - Da Coordenação dos Órgãos Públicos e da Iniciativa Privada

Art. 2

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 2

Art. 2º O Govêrno Federal intervirá no setor habitacional por intermédio:

I - do Banco Nacional da Habitação;

II - do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo;

III - das Caixas Econômicas Federais, IPASE, das Caixas Militares, dos órgãos federais de desenvolvimento regional e das sociedades de economia mista.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art2

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