CAPÍTULO VIII - Do Regime Especial de Fiscalização

Art. 91

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 91

Art 91. O descumprimento de qualquer determinação do Diretor-Fiscal por Diretores, administradores, gerentes, fiscais ou funcionários da Sociedade Seguradora em regime especial de fiscalização acarretará o afastamento do infrator, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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