CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 16

Agência Nacional de Saúde Suplementar · Art. 16

Art. 16.

Constituem patrimônio da ANS os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou os que venha a adquirir ou incorporar.

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