Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.848, de 2019.
CAPÍTULO III - DO CONTRATO DE GESTÃO

Art. 15

Agência Nacional de Saúde Suplementar · Art. 15

Revogado pela Lei 13.848/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.848/2019

Art. 15.

O descumprimento injustificado do contrato de gestão implicará a dispensa do Diretor-Presidente, pelo Presidente da República, mediante solicitação do Ministro de Estado da Saúde.

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961!art15

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