Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.848, de 2019.
CAPÍTULO III - DO CONTRATO DE GESTÃO

Art. 14

Agência Nacional de Saúde Suplementar · Art. 14

Revogado pela Lei 13.848/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.848/2019

Art. 14.

A administração da ANS será regida por um contrato de gestão, negociado entre seu Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Saúde e aprovado pelo Conselho de Saúde Suplementar, no prazo máximo de cento e vinte dias seguintes à designação do Diretor-Presidente da autarquia.

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961!art14

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