Art. 14
Revogado pela Lei 13.848/2019.
Art. 14.
A administração da ANS será regida por um contrato de gestão, negociado entre seu Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Saúde e aprovado pelo Conselho de Saúde Suplementar, no prazo máximo de cento e vinte dias seguintes à designação do Diretor-Presidente da autarquia.
(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
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