CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 5

Saneamento Básico · Art. 5

Art. 5o Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-01-05;11445!art5

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