Parte II - Do ProcessoTítulo X - Dos Processos IncidentesCapítulo IV - Da Reconstituição de Autos Perdidos

Art. 302

Regimento Interno do STF · Art. 302

Art. 302. Quem tiver dado causa à perda ou extravio responderá pelas despesas da reconstituição.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art302

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