Parte II - Do ProcessoTítulo X - Dos Processos IncidentesCapítulo II - Da Habilitação Incidente
Art. 296
Regimento Interno do STF · Art. 296
Art. 296. A parte que não se habilitar perante o Tribunal poderá fazê-lo em outra instância.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita