Parte II - Do ProcessoTítulo X - Dos Processos IncidentesCapítulo I - Dos Impedimentos e da Suspeição

Art. 287

Regimento Interno do STF · Art. 287

Art. 287. Aplicar-se-á aos impedimentos dos Ministros o processo estabelecido para a suspeição, no que couber.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art287

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