Parte II - Do ProcessoTítulo X - Dos Processos IncidentesCapítulo I - Dos Impedimentos e da Suspeição

Art. 284

Regimento Interno do STF · Art. 284

Art. 284. A arguição será sempre individual, não ficando os demais Ministros impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art284

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