Parte II - Do ProcessoTítulo IX - Das Ações OrigináriasCapítulo IV - Da Ação Rescisória

Art. 261

Regimento Interno do STF · Art. 261

Art. 261. Contestada a ação, ou transcorrido o prazo, o Relator proferirá despacho saneador e deliberará sobre as provas requeridas.

Parágrafo único. O Relator poderá delegar atos instrutórios a juiz ou membro de outro Tribunal que tenha competência territorial no local onde devam ser produzidos.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art261

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