Parte II - Do ProcessoTítulo VI - Da Declaração de Inconstitucionalidade e da Interpretação de LeiCapítulo II - Da Interpretação de Lei

Art. 187

Regimento Interno do STF · Art. 187

Art. 187. A partir da publicação do acórdão, por suas conclusões e ementa, no Diário da Justiça da União , a interpretação nele fixada terá força vinculante para todos os efeitos.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art187

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