Parte II - Do ProcessoTítulo VI - Da Declaração de Inconstitucionalidade e da Interpretação de LeiCapítulo II - Da Interpretação de Lei

Art. 181

Regimento Interno do STF · Art. 181

Art. 181. Proposta a representação, dela não poderá desistir o Procurador-Geral.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 4 de dezembro de 1985)

Parágrafo único. Não se admitirá assistência a qualquer das partes.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 2, de 4 de dezembro de 1985)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art181

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