Parte II - Do ProcessoTítulo VI - Da Declaração de Inconstitucionalidade e da Interpretação de LeiCapítulo I - Da Declaração de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo

Art. 177

Regimento Interno do STF · Art. 177

Art. 177. O Plenário julgará a prejudicial de inconstitucionalidade e as demais questões da causa.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art177

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