Parte II - Do ProcessoTítulo III - Das SessõesCapítulo I - Disposições Gerais

Art. 129

Regimento Interno do STF · Art. 129

Art. 129. Em caso de urgência, o Relator poderá indicar preferência para o julgamento.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art129

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