Art. 123
Art. 123. As sessões ordinárias do Plenário terão início às 14 horas e terminarão às 18 horas, com intervalo de trinta minutos, podendo ser prorrogadas sempre que o serviço o exigir.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 6 de abril de 1998)
§ 1º As sessões ordinárias das Turmas terão início às 14 horas e terminarão às 18 horas, com intervalo de trinta minutos, podendo ser prorrogadas sempre que o serviço o exigir.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 6 de abril de 1998)
§ 2º As sessões extraordinárias terão início à hora designada e serão encerradas quando cumprido o fim a que se destinem.
(Renumerado pela Emenda Regimental n. 7, de 6 de abril de 1998)
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