Parte II - Do ProcessoTítulo III - Das SessõesCapítulo I - Disposições Gerais

Art. 125

Regimento Interno do STF · Art. 125

Art. 125. Nas sessões do Plenário e das Turmas, observar-se-á a seguinte ordem: i – verificação do número de Ministros; ii – discussão e aprovação da ata anterior; III – indicações e propostas; IV – julgamento dos processos em mesa.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art125

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